Não deve haver incidência sobre valores recebidos por Danos Morais e Materiais
Nos processos onde há recebimento de indenização, seja por Dano Moral ou Material, a Receita Federal exige pagamento de imposto sobre tais valores, no próprio processo ou no momento da declaração do imposto.
Ocorre que é indevida a cobrança de imposto sobre tais quantias, devendo as mesmas ser restituídas ao Contribuinte.
A Posição da Justiça:
Tem-se reconhecido o direito de devolução dos valores pagos a título de Imposto de Renda, cobrado das indenizações de Danos Morais ou Materiais ganhas em processo.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o tema, entendendo que não há acréscimo de patrimônio, mas sim uma recomposição deste, seja material ou imaterial.
Infelizmente a devolução dos valores somente é possível através de Ação Judicial, devendo o Contribuinte reivindicar seus direitos.
O que Fazer?
O Contribuinte, na busca de seus direitos, deverá, através de advogado, ingressar com ação requerendo a devolução dos valores cobrados a título de Imposto de Renda das indenizações por Danos Morais ou Matérias.