INFORMAÇÕES A RESPEITO DAS AÇÕES JUDICIAIS QUE TRATAM DO IMPOSTO DE RENDA.
Nota explicativa sobre a Declaração do Imposto de Renda 2009/2010.
Referência: Imposto de Renda incidente sobre os processos n.00525.1990.002.14.40-1/2ª Vara do Trabalho de Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Risco de Vida) e 2000.34.00.036451-0-14ª Vara Federal do Distrito Federal (Isonomia).
Os beneficiários dos rendimentos oriundos dos processos judiciais n. 00525.1990.002.14.40-1 – 2ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Vara Federal do Distrito Federal (Isonomia) que outorgaram procuração individual ao escritório Arquilau de Paula Advogados Associados devem proceder a DIRF 2009/2010 da seguinte forma:
1º - processo judicial nº. 00525.1990.002.14.40-1 – 2ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Risco de Vida) – R$__________- rendimento isento e/ou não tributável; artigo 151, inciso II, do Código Tributário Nacional (depósito judicial);
2º - processo judicial nº. 2000.34.00.036451-0 – 14ª Vara Federal do Distrito Federal (Isonomia) – R$__________- rendimento isento e/ou não tributável; artigo 151, Inciso II, do Código Tributário Nacional (depósito judicial);
Informamos, ainda, que o processo judicial que discute a incidência do IR sobre os rendimentos auferidos na ação nº. 00525.1990.002.14.40-1 (Risco de Vida) teve seu pedido julgado procedente e aguarda, sem data prevista para pauta, julgamento definitivo do recurso da Fazenda Nacional do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília.
No que se refere ao processo judicial que discute a incidência do IR sobre os rendimentos auferidos na ação nº. 2000.34.00.036451-0- 14ª Vara Federal do Distrito Federal (Isonomia) temos a informar que após a concessão de liminar, o processo aguarda, da mesma forma sem data de previsão, julgamento definitivo de mérito.
È preciso esclarecer ainda que essas ações sejam sujeitas ao reexame necessário e, portanto, estão obrigadas a julgamento pelo Tribunal Superior e, não tendo, desta forma, nenhuma previsão ainda para julgamento.
Breno de Paula Valdir Antônio de Vargas
Advogado Diretor Presidente/SINPFETRO