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2/3/2010 - 15:34  


INFORMAÇÕES SOBRE IRRF.
INFORMAÇÕES SOBRE AS AÇÕES JUDICIAIS QUE TRATAM DO IMPOSTO DE RENDA !

INFORMAÇÕES A RESPEITO DAS AÇÕES JUDICIAIS QUE TRATAM DO IMPOSTO DE RENDA.
 
 
 
 
Nota explicativa sobre a Declaração do Imposto de Renda 2009/2010.
 
 
 
              Referência: Imposto de Renda incidente sobre os processos n.00525.1990.002.14.40-1/2ª Vara do Trabalho de Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Risco de Vida) e 2000.34.00.036451-0-14ª Vara Federal do Distrito Federal (Isonomia).
 
               Os beneficiários dos rendimentos oriundos dos processos judiciais n. 00525.1990.002.14.40-1 – 2ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Vara Federal do Distrito Federal (Isonomia) que outorgaram procuração individual ao escritório Arquilau de Paula Advogados Associados devem proceder a DIRF 2009/2010 da seguinte forma:
 
1º - processo judicial nº. 00525.1990.002.14.40-1 – 2ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (Risco de Vida) – R$__________- rendimento isento e/ou não tributável; artigo 151, inciso II, do Código Tributário Nacional (depósito judicial);
 
2º - processo judicial nº. 2000.34.00.036451-0 – 14ª Vara Federal do Distrito Federal (Isonomia) – R$__________- rendimento isento e/ou não tributável; artigo 151, Inciso II, do Código Tributário Nacional (depósito judicial);
 
                Informamos, ainda, que o processo judicial que discute a incidência do IR sobre os rendimentos auferidos na ação nº. 00525.1990.002.14.40-1 (Risco de Vida) teve seu pedido julgado procedente e aguarda, sem data prevista para pauta, julgamento definitivo do recurso da Fazenda Nacional do Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília.
 
                 No que se refere ao processo judicial que discute a incidência do IR sobre os rendimentos auferidos na ação nº. 2000.34.00.036451-0- 14ª Vara Federal do Distrito Federal (Isonomia) temos a informar que após a concessão de liminar, o processo aguarda, da mesma forma sem data de previsão, julgamento definitivo de mérito.
 
                   È preciso esclarecer ainda que essas ações sejam sujeitas ao reexame necessário e, portanto, estão obrigadas a julgamento pelo Tribunal Superior e, não tendo, desta forma, nenhuma previsão ainda para julgamento.
 
 
 
 
 
Breno de Paula                                            Valdir Antônio de Vargas
      Advogado                                           Diretor Presidente/SINPFETRO
 

Autor: Diretoria SINPFETRO
Fonte: www.SINPFETRO.com.br

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